CASA
Que garantia escolher na hora de alugar?
23/07 - 14:57hrs
Saiba como funciona cada forma de garantia e conheça os prós e contras antes de decidir
Inês Godinho
Seja você inquilino ou locador, um dos pontos críticos em relação ao aluguel é decidir sobre o tipo de garantia contra a falta de pagamento. Embora o mercado esteja apresentando queda nos índices de inadimplência, qualquer pessoa está sujeita a imprevistos como demissão ou doença na família, que comprometem a renda.
A Lei do Inquilinato garante três formas de garantia: o seguro-fiança, o depósito-caução e o fiador. Geralmente, a escolha é feita pelo proprietário, mas há espaço de negociação para o inquilino. Das três, o fiador é o sistema mais antigo e ainda o mais difundido, mesmo representando um complicador para quem aluga. Saiba como funciona cada um e veja os prós e contras antes de decidir.
Seguro-fiança
Embora seja o sistema mais moderno de proteção e tenha a preferência entre as imobiliárias, ainda é a forma menos difundida no mercado e a menos popular entre os inquilinos. O prêmio (valor do seguro) é calculado com base no valor do imóvel, somado a algumas outras despesas, como IPTU e condomínio. O valor corresponde, em média, a um aluguel a cada 12 meses.
Vantagens: Pode ser parcelado, além de livrar o inquilino de procurar um fiador. Para o proprietário, há a garantia de cumprimento de contrato e de pagamento do aluguel.
Desvantagens: O inquilino não pode reaver o dinheiro do seguro, mesmo que deixe o imóvel sem nenhuma pendência financeira.
Depósito-caução
Consiste em um depósito feito pelo inquilino, de três vezes o valor do aluguel. O dinheiro fica em uma conta conjunta entre proprietário e inquilino. O dono do imóvel só pode usar o dinheiro em caso comprovado de inadimplência. É o segundo sistema na preferência do mercado.
Vantagens: O inquilino pode reaver o dinheiro após o término do contrato e o livra de procurar fiador. O proprietário tem a garantia de três meses de aluguel.
Desvantagens: As imobiliárias têm resistência a essa modalidade, pois consideram o valor depositado muito baixo para impedir uma possível inadimplência.
Fiador
Ainda é a modalidade mais utilizada no mercado de locação, respondendo por metade dos contratos assinados, segundo o Secovi-SP. O inquilino escolhe alguém de confiança para se comprometer a cobrir suas dívidas com o proprietário do imóvel, caso o mesmo não consiga cumprir o combinado.
Vantagens: Em caso de inadimplência, o proprietário sabe exatamente a quem recorrer. Além disso, o fiador é uma pessoa de confiança do inquilino.
Desvantagens: Para o inquilino, é difícil encontrar alguém disposto a ser fiador, uma vez que se põe em risco o próprio patrimônio. As imobiliárias tendem a dificultar esse procedimento, aceitando, em muitos casos, apenas fiadores que possuam mais de um imóvel. Outra desvantagem é que o Código Civil permite que o fiador desista da obrigação, em casos de contratos com prazos indeterminados.
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