CASA
Mitos e verdades sobre a vida em condomínios
23/06 - 14:20hrs
O nome dos inadimplentes com a taxa mensal pode ser divulgado? Inquilinos têm direito a voto em assembleias? Veja respostas para essas e outras dúvidas sobre residenciais compartilhados
Redação
A vida em condomínios não é fácil. No dia-a-dia surge um monte de dúvidas. O zelador pode ficar no lugar do porteiro na hora do almoço deste funcionário? O síndico pode fazer você se desfazer do seu bichinho e proibir animais no prédio? Para responder estas e outras perguntas, a Administradora Lello elaborou uma guia esclarecedor. Confira a seguir:
1 - Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros?
A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função. É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de folguistas. A substituição só é permitida em caso de emergência e por pouco tempo.
2 - O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24 horas por dia?
O síndico pode e deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio. Fora desse período, o ideal é orientar que os funcionários – principalmente o zelador – sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores.
3 - Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária? Deve ser paga pelos proprietários ou pelos inquilinos?
Nesse caso, só pode ser considerada despesa extraordinária as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como a reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples do elevador é considerada despesa ordinária.
4 - Inquilinos têm direito a voto em assembleias?
O voto de inquilinos é permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do proprietário.
5 - O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio?
A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática.
6. - A auto-gestão reduz os custos do condomínio?
Os condomínios têm várias despesas como obrigações trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Atuando por conta própria, sem o auxílio de profissionais na área de administração, o síndico pode, sem querer, cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Além disso, as despesas mais expressivas de um condomínio não são as relativas à administração, mas à folha de pagamento, água, energia elétrica e conservação de elevadores.
7 - O condomínio pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes?
Este assunto é bastante controverso. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota condominial.
8 - Os condomínios podem proibir a presença de cães, gatos e outros animais de estimação nos apartamentos?
A proibição pura e simples não surte efeito na prática, já que muitas decisões da justiça têm sido favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal, nesse caso, é regulamentar e não proibir. Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.
9 - Grandes áreas de lazer encarecem o condomínio?
Geralmente condomínios com grandes áreas de lazer têm também um número maior que a média de apartamentos. Esta condição faz com que a cota condominial seja mais cara. A maior despesa do condomínio é com funcionários, seguida de consumos, como água e luz.
10 - A assembleia do condomínio é soberana?
A assembleia de moradores não pode, por exemplo, tomar decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quórum específico, além do registro do novo documento em cartório.
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